Lei de autoria da vereadora Fátima de Paula garante vagas de emprego para moradores de São José dos Pinhais

Em 2018 foi sancionada a Lei 3022/2018 de autoria da vereadora Fátima de Paula.
A referida lei tinha por objetivo garantir que empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, as empresas terceirizadas que prestam serviços a órgãos da administração direta e indireta do nosso município utilizassem o banco de dados da agencia do trabalhador de São José dos Pinhais para a contratação de seus empregados.
Após verificar que grande parte dessas empresas que precisavam substituir ou preencher a vaga de empregados contratados nos termos do artigo 1º. da lei 3022/2018, não vinham cumprindo os mesmos requisitos para a contratação do substituto, constatou que havia uma lacuna na legislação que precisava se preenchida.
Apresentou então o Projeto de lei 55/2021, para incluir o parágrafo único ao artigo primeiro da lei 3022/2018 para assegurar que as empresas citadas continuem prestigiando a mão de obra oferecida pelo cidadão sãojoseense.
“Art. 1º. – Ao artigo 1o. da Lei Municipal no. 3022/2018 será acrescido o parágrafo único com a seguinte redação:
Parágrafo único: Em caso de desligamento de empregado já residente no município de São José dos Pinhais, o preenchimento da vaga deixada pelo mesmo deverá seguir os mesmos critérios, estabelecidos pelo “Caput” do artigo 1º. desta lei.”
Após ter sido aprovado pela Camara Municipal, o projeto foi sancionado pela prefeita Nina Singer e agora transformou-se na Lei 3764/2021
Garantindo assim o direito de preferência de emprego aos trabalhadores de nossa cidade.