Lei de autoria da vereadora Fátima de Paula garante vagas de emprego para moradores de São José dos Pinhais

 Lei de autoria da vereadora Fátima de Paula garante vagas de emprego para moradores de São José dos Pinhais

Em 2018 foi sancionada a Lei 3022/2018 de autoria da vereadora Fátima de Paula.
A referida lei tinha por objetivo garantir que empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, as empresas terceirizadas que prestam serviços a órgãos da administração direta e indireta do nosso município utilizassem o banco de dados da agencia do trabalhador de São José dos Pinhais para a contratação de seus empregados.

Após verificar que grande parte dessas empresas que precisavam substituir ou preencher a vaga de empregados contratados nos termos do artigo 1º. da lei 3022/2018, não vinham cumprindo os mesmos requisitos para a contratação do substituto, constatou que havia uma lacuna na legislação que precisava se preenchida.
Apresentou então o Projeto de lei 55/2021, para incluir o parágrafo único ao artigo primeiro da lei 3022/2018 para assegurar que as empresas citadas continuem prestigiando a mão de obra oferecida pelo cidadão sãojoseense.

“Art. 1º. – Ao artigo 1o. da Lei Municipal no. 3022/2018 será acrescido o parágrafo único com a seguinte redação:

Parágrafo único: Em caso de desligamento de empregado já residente no município de São José dos Pinhais, o preenchimento da vaga deixada pelo mesmo deverá seguir os mesmos critérios, estabelecidos pelo “Caput” do artigo 1º. desta lei.”

Após ter sido aprovado pela Camara Municipal, o projeto foi sancionado pela prefeita Nina Singer e agora transformou-se na Lei 3764/2021

Garantindo assim o direito de preferência de emprego aos trabalhadores de nossa cidade.